Posso ser multado por fumar a conduzir em Portugal?
A lei não proíbe os condutores portugueses de fumar durante a condução, mas esta ação pode valer-lhe uma multa.
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De acordo com o artigo 11º do Código da Estrada (alínea nº2), “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.” Se o agente da autoridade interpretar a ação de fumar ao volante como um ato que coloque em causa a segurança da sua condução, pode ser multado no valor de 60€ a 300€.
Para além de poderem ser multados por fumar durante a condução, os fumadores também poderão ser multados por atirar beatas ou cinza pela janela do carro. De acordo com o artigo 79º do Código da Estrada, “é proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo” e a multa varia de 60€ a 300€. Para além de poluir as ruas, este ato pode causar um acidente ao atingir um condutor, ferir os peões que circulam perto da estrada e aumenta o risco de incêndio.