Covid-19: Cartas de Condução expiradas são válidas até junho
As Cartas de Condução expiradas são válidas até 30 de junho de 2020 para todos os efeitos legais.
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Cartas de Condução expiradas depois de 24 de fevereiro são válidas até 30 de junho de 2020 para todos os efeitos legais
De acordo com o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, art. 16.º, "As autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei [sábado] ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores".
Para além da Carta de Condução, o Governo decretou que o Cartão de Cidadão, Registo Criminal, Certidões e outros documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine depois de 24 de fevereiro, não necessitam de renovação e serão aceites nos mesmos termos legais até junho de 2020.
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