Dúvidas sobre o Seguro Automóvel durante o estado de emergência? Nós esclarecemos.
Conheça as condições do Seguro Automóvel durante o estado de emergência.
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Ao circular de automóvel, o seguro obrigatório de responsabilidade civil está garantido mesmo que não possa ser realizada a inspeção periódica obrigatória.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 10-C/2020 de 23 de março, todos os veículos que devessem ser apresentados a inspeção periódica no período compreendido entre 13 de março e 30 de junho, beneficiam de uma prorrogação no prazo por cinco meses, contados a partir da data em que devia ser realizada a inspeção. Durante este período, a não realização de inspeção periódica não tem impacto no seguro de responsabilidade civil automóvel.
A declaração de estado de emergência por si só não está prevista em cláusulas de exclusão ou limitação das coberturas na generalidade dos seguros, no entanto, as coberturas facultativas podem não estar asseguradas pois dependem da avaliação feita de acordo com o que está descrito no diploma de estado de emergência.
Segundo a Associação Portuguesa de Seguradores, está também a ser avaliada “a adoção de medidas legislativas ou regulatórias que assegurem a simplificação e flexibilidade de alguns procedimentos, em benefício dos clientes e beneficiários dos seguros, nomeadamente, e a título de exemplo, a simplificação do processo de emissão e envio das denominadas cartas verdes, associadas ao seguro obrigatório automóvel, permitindo o seu envio por meio eletrónico e a preto e branco.”
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