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Filinto Mota > Artigos e Notícias > Operação STOP: deveres e direitos do condutor

Operação STOP: deveres e direitos do condutor

Sabe como agir numa operação STOP? Conheça os seus deveres e direiros como condutor quando é mandado parar pela Polícia.

Artigos e Notícias

Dicas

Como agir numa Operação STOP
As operações STOP têm como objetivos principais a regulação, o controlo e a prevenção da sinistralidade rodoviária. Estas fiscalizações têm como objetivo a promoção à prevenção de acidentes, informação sobre campanhas de segurança rodoviária, inspeção de documentos, notificação de infrações de transito, entre outras.

Independentemente da situação ou do motivo da fiscalização, é importante que saiba quais os seus direitos e obrigações numa operação STOP, sendo que, deve sempre deve reduzir a velocidade, parar o veículo e cumprir as ordens do agente da autoridade.

Deveres do condutor numa operação STOP

Obedecer às autoridades: Desrespeitar as ordens de agentes da autoridade, é segundo a legislação portuguesa, um crime de desobediência punível púnivel através de coimas, inibição de condução ou, em alguns casos, pena de prisão.

Efetuar as ações solicitadas: Durante este tipo de operação, o agente tem o direito de solicitar ao condutor, os documentos do mesmo e da viatura, assim como, a realização de um teste para verificar a eventual presença de álcool ou outras substâncias.

Ter documentos pessoais e do carro: A presença dos documentos pessoais e do carro são indispensáveis. A falta destes documentos podem ser sancionados com uma coima entre os 60€ e os 300€.

Direitos do condutor numa operação STOP

Princípio da igualdade: Todos os condutores devem ser tratados de igual forma, com respeito e cortesia, independentemente da sua raça, orientação sexual, condição social, religião ou outros aspetos e escolhas pessoais.

Privacidade: As autoridades necessitam da autorização do condutor para revistar o veículo, caso o façam contra a sua vontade ocorre uma invasão de propriedade privada. A lei prevê, também, que apenas são permitidas apreensões de bens se existirem indícios de prática criminosa.

Teste do balão: Na eventualidade de ser detetado álcool no teste do balão num valor acima da legalidade, o condutor tem o direito de pedir uma contraprova. Esta pode implicar deslocações a um hospital para a realização de um teste de sangue, sendo as despesas associadas da responsabilidade do condutor.

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