Afixação do dístico do seguro automóvel já não é obrigatória
A afixação do dístico do seguro automóvel no vidro do carro deixou de ser obrigatória a partir de 11 de julho.
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A Lei n.º 32/2023, publicada esta segunda-feira, 10 de julho de 2023, em Diário da República, refere que “A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 06 de agosto”.
O texto que foi aprovado especifica, também, que os documentos que comprovam o pagamento do seguro “podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos".