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Filinto Mota > Artigos e Notícias > Conheça as Alterações ao Código da Estrada já em vigor

Conheça as Alterações ao Código da Estrada já em vigor

As Alterações ao Código da Estrada já estão em vigor. Conheça as novas regras e de que forma interferem a sua condução.

Artigos e Notícias

Notícias Auto

Alterações ao Código da Estrada
As Alterações ao Código da Estrada e a legislação complementar introduzidas no Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro já estão em vigor. Em geral, as novas medidas implementadas visão o aumento da segurança rodoviária, simplificar e facilitar a comunicação entre as autoridades e os cidadãos, assim como, reduzir a pegada ambiente.

Alterações ao Código da Estrada

 

Agravamento da coima pelo uso de telemóvel na condução

A coima pelo uso do telemóvel durante a condução é agravada para o intervalo de 250€ a 1.250€ e, ainda, a subtração de três pontos na carta de condução.

Documentos de condutor e veículo - Aplicação id.gov.pt

Os documentos de identificação como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução e outros documentos que o condutor deve ser portador podem, agora, ser apresentados às entidades fiscalizadoras através da aplicação id.gov.pt como alternativa à apresentação física. Em caso de necessidade de apreensão dos documentos é obrigatória a sua entrega às autoridades no prazo de 5 dias.

Assinatura autógrafa digital das notificações

A assinatura autógrafa digital ou através da leitura de dados biométricos passa a ser possível no âmbito das notificações de infrações ao Código da Estrada de forma a tornar os procedimentos mais rápidos, eficientes e ecológicos.

Notificação eletrónica para a morada única digital

Também no processo de digitalização dos procedimentos, as notificações dos cidadão e empresas passam a ser realizadas para a morada única digital mediante adesão em eportugal.gov.pt

Arco de Segurança obrigatório

Os condutores de tratores e máquinas agrícolas ou industriais são obrigados a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço (esta obrigatoriedade aplica-se aos tratores homologados com esta estrutura), cinto de segurança, avisadores luminosos especiais e outros dispositivos de segurança disponíveis no veículo. É, ainda, recomendada a frequência das ações de formação obrigatórias e o correto cumprimento das normas de segurança.

TVDE incluído no grupo especial TAS ≥ 0,2 g/l

Os condutores de veículos TVDE passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 g/l..

Bicicleta e Trotineta

Com a crescente utilização de trotinetas com motor e outros dispositivos de circulação com motor elétrico foram estabelecidos requisitos técnicos e o aumento da potência máxima contínua admitida para os velocípedes a motor com a limitação de 25 km/h. O uso de capacete por parte dos condutores e passageiros não é obrigatório, mas recomenda-se a utilização deste equipamento de segurança.

Autocaravanas

A permanência de autocaravanas ou similares (classificação prevista na Deliberação n.º 291/2019, de 15 de março, do Conselho Diretivo do IMT, I.P.) em local de estacionamento na via pública e ocupantes entre as 21 horas e as 7 horas do dia seguinte passa a ser proibida, assim como, o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro fora dos locais autorizados. O incumprimento desta medida está sujeito a coimas entre os €60 e os €600.

 

 

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