Conheça as Alterações ao Código da Estrada já em vigor
As Alterações ao Código da Estrada já estão em vigor. Conheça as novas regras e de que forma interferem a sua condução.
Artigos e Notícias

Alterações ao Código da Estrada
Agravamento da coima pelo uso de telemóvel na condução
A coima pelo uso do telemóvel durante a condução é agravada para o intervalo de 250€ a 1.250€ e, ainda, a subtração de três pontos na carta de condução.
Documentos de condutor e veículo - Aplicação id.gov.pt
Os documentos de identificação como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução e outros documentos que o condutor deve ser portador podem, agora, ser apresentados às entidades fiscalizadoras através da aplicação id.gov.pt como alternativa à apresentação física. Em caso de necessidade de apreensão dos documentos é obrigatória a sua entrega às autoridades no prazo de 5 dias.
Assinatura autógrafa digital das notificações
A assinatura autógrafa digital ou através da leitura de dados biométricos passa a ser possível no âmbito das notificações de infrações ao Código da Estrada de forma a tornar os procedimentos mais rápidos, eficientes e ecológicos.
Notificação eletrónica para a morada única digital
Também no processo de digitalização dos procedimentos, as notificações dos cidadão e empresas passam a ser realizadas para a morada única digital mediante adesão em eportugal.gov.pt
Arco de Segurança obrigatório
Os condutores de tratores e máquinas agrícolas ou industriais são obrigados a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço (esta obrigatoriedade aplica-se aos tratores homologados com esta estrutura), cinto de segurança, avisadores luminosos especiais e outros dispositivos de segurança disponíveis no veículo. É, ainda, recomendada a frequência das ações de formação obrigatórias e o correto cumprimento das normas de segurança.
TVDE incluído no grupo especial TAS ≥ 0,2 g/l
Os condutores de veículos TVDE passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 g/l..
Bicicleta e Trotineta
Com a crescente utilização de trotinetas com motor e outros dispositivos de circulação com motor elétrico foram estabelecidos requisitos técnicos e o aumento da potência máxima contínua admitida para os velocípedes a motor com a limitação de 25 km/h. O uso de capacete por parte dos condutores e passageiros não é obrigatório, mas recomenda-se a utilização deste equipamento de segurança.
Autocaravanas
A permanência de autocaravanas ou similares (classificação prevista na Deliberação n.º 291/2019, de 15 de março, do Conselho Diretivo do IMT, I.P.) em local de estacionamento na via pública e ocupantes entre as 21 horas e as 7 horas do dia seguinte passa a ser proibida, assim como, o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro fora dos locais autorizados. O incumprimento desta medida está sujeito a coimas entre os €60 e os €600.